CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 91
As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
§ 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

§ 2º Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 91 do Código de Processo Civil: A Responsabilidade pelos Custos do Processo

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece um conjunto de regras para orientar o andamento dos processos judiciais no Brasil. Dentre essas regras, o artigo 91 detalha quem deve arcar com as despesas que surgem durante um processo e como essas responsabilidades são divididas. Entender esse artigo é fundamental para compreender o fluxo financeiro de uma disputa judicial.

O Princípio Geral: Quem Perde, Paga

De forma geral, o artigo 91 adota o princípio da sucumbência. Isso significa que a parte que tiver seu pedido negado, ou seja, que "perder" a causa em sua totalidade ou em parte, será responsável por arcar com os custos do processo. Esses custos englobam uma série de despesas, como:

  • Custas Judiciais: São as taxas cobradas pelo Poder Judiciário para a movimentação do processo, como taxas de distribuição, de recursos, de expedição de documentos, entre outras.
  • Honorários Advocatícios: São os valores pagos aos advogados das partes envolvidas, tanto da parte vencedora quanto, em alguns casos, da parte vencida. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários do advogado da parte vencedora recai sobre a parte vencida.

Dividindo a Responsabilidade em Casos de Sucesso Parcial

O artigo 91 também prevê situações em que a decisão judicial não é completamente favorável a uma das partes. Nesses casos de sucumbência recíproca (quando ambas as partes ganham e perdem em diferentes pontos do processo), a responsabilidade pelas despesas será proporcional ao que cada uma obteve de ganho ou de perda.

Por exemplo, se um autor pede indenização por danos materiais e morais, e a justiça concede apenas os danos materiais, mas nega os danos morais, tanto o autor quanto o réu terão perdido em algum aspecto. Assim, cada um arcará com uma parte das custas e honorários, de acordo com a magnitude do ganho ou da perda de cada um.

Exceções e Outras Regras Importantes

É importante notar que o artigo 91 pode ser influenciado por outras disposições legais e pela própria decisão judicial. Algumas situações que merecem destaque incluem:

  • Benefícios da Justiça Gratuita: Pessoas que comprovadamente não têm condições de arcar com as despesas processuais podem obter o benefício da justiça gratuita. Nesse caso, elas ficam isentas do pagamento das custas e honorários, sem prejuízo de posteriormente poderem ser cobradas caso sua situação financeira melhore e a justiça determine.
  • Acordos: Em muitos casos, as partes chegam a um acordo antes do final do processo. As condições para o pagamento das despesas podem ser definidas nesse acordo.
  • Litigância de Má-Fé: Aquele que agir de má-fé no processo (por exemplo, apresentando documentos falsos ou procrastinando o andamento) pode ser condenado a pagar multa, além das despesas processuais.

Em Resumo:

O artigo 91 do CPC é a bússola que direciona a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais. Ele estabelece que, em regra, quem perde a ação arca com os custos. Em casos de vitórias e derrotas divididas, a responsabilidade é proporcional. Compreender essa regra é essencial para quem participa de um processo judicial, garantindo transparência e previsibilidade em relação às obrigações financeiras decorrentes da disputa.